NFE - nova versão e validação do campo GTIN/Código de barras

O preenchimento do GTIN na NFE já é obrigatório, porém, a novidade para 2018 é que este campo passará a ser validado (Campos EAN/EAN Trib.). Assim, quando o produto possuir o código GTIN, este deverá constar na NFE. A validação iniciará em janeiro, observando o cronograma de acordo com a atividade da empresa. Veja abaixo:

Cronograma para validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib da NF-e e da NFC-e, junto ao Cadastro Centralizado de GTTIN (Nota técnica 2017.001 v.1.00):

I) 1º de janeiro de 2018 – Fabricantes de brinquedos e jogos recreativos; (Grupo CNAE 324)

II) 1º de fevereiro de 2018 – Processamento de fumo e fabricantes de cigarros; (Grupo CNAE 121 a 122)

III) 1º de março de 2018 – Fabricantes de produtos farmacoquímicos e farmacêuticos; (Grupo CNAE 211 e 212)

IV) 1º de abril de 2018 – Fabricantes de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos; (Grupo CNAE 261 a 323)

V) 1º de maio de 2018 – Fabricantes de alimentos e bebidas diversos; (Grupo CNAE 103 a 112)

VI) 1º de junho de 2018 – Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas; (Grupo CNAE 011 a 102)

VII) 1º de julho de 2018 – Fabricantes têxtil e de vestuário; (Grupo CNAE 131 a 142)

VIII) 1º de agosto de 2018 – Fabricantes de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros; (Grupo CNAE 151 a 209)

IX) 1º de setembro de 2018 – Fabricantes de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros; (Grupo CNAE 221 a 259)

X) 1º de outubro de 2018 – Setores de transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros; (Grupo CNAE 491 a 662)

XI) 1º de novembro de 2018 – Outras atividades financeiras; (Grupo CNAE 663 a 872)

XII) 1º de dezembro de 2018 – Atividades variadas não citadas anteriormente. (Demais grupos de CNAE)

Quanto a versão da NFE, atentar-se que a versão 3.10 será desativada em 02/07/18, portanto, adequar seu sistema emissor com antecedência (Nota técnica 2016.002 versão 1.41). 

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=


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