Instituída nova declaração que obriga a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica (inclusive optantes pelo Simples Nacional) que receber valores em espécie iguais ou superiores a R$30.000,00 (ou equivalente em outra moeda) a declarar a origem dos recursos detalhadamente por meio da DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie). Assim, recebimentos em dinheiro relativos a aluguel ou venda de imóveis, veículos, bens móveis, ações, quotas de capital, participação societária, prestação de serviços, cessão de bens/direitos ou outras operações, deverão ser declarados até o mês subsequente, com uso de certificado digital, sendo que sua falta ficará sujeita à penalidade de multa.
A Instrução Normativa que instituiu referida obrigação está disponível no site da Receita Federal.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/receita-federal-regulamenta-a-obrigatoriedade-de-prestacao-de-informacoes-em-operacoes-liquidadas-em-especie
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.